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Multa eleitoral: Eleição do novo CRBio-09 (2022).

Atualizado: 4 de ago. de 2023


Prezados(as) Biólogos(as),



A escolha dos membros efetivos e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais de Biologia é realizada por eleição direta, através do voto obrigatório, secreto e pessoal dos profissionais registrados, segundo a Lei Federal 6.684, de 03 de setembro de 1979 (Art 8°) e o Decreto 88.438, de 28 de junho de 1983 (Art.19°).

O não exercício desse dever e direito no prazo estabelecido pelas instruções eleitorais implicam na geração de multa eleitoral, conforme valor estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia, em consonância aos Arts 8° e 19°, da Lei Federal 6.684 e do Decreto 88.438.


Cabe ressaltar que a(o) bióloga(o) que não votou nas eleições do CRBio-09 (Quadriênio 2022-2026), que não apresentou justificativa dentro do prazo previsto no Artigo 32 da Instrução Eleitoral do CRBio-09, ou que tenha apresentado justificava mas que não se enquadravam nos termos do Art. 33 da referida Instrução Eleitoral, estará sujeito a multa.


Assim, como a aplicação de multa eleitoral é uma obrigação por parte deste Conselho de acordo com a Lei 6.684/79, fez-se necessário efetivar a multa eleitoral no valor de R$ 32,53 (Resolução CFBio Nº 629, de 7 de outubro de 2022), para pagamento até 31 de outubro de 2023. Para tal, disponibilizamos a Guia (boleto) para pagamento da multa no sistema CRBio-09 24/7 na sessão “Emissão de Guias”.


É importante lembrar que mais do que uma obrigação legal, o voto é um exercício de cidadania que garante a legitimidade dos representantes do seu Conselho Profissional, que normatiza, orienta e fiscaliza a atividade profissional de pessoas físicas e jurídicas que atuam nas áreas das Ciências Biológicas, garantindo o pleno direito daqueles que a exercem e protegendo a sociedade dos não habilitados.


Caso tenha alguma dúvida, favor entrar em contato pelo e-mail financeiro1@crbio09.org.br.


Conselho Regional de Biologia da 9ª Região.


Ps.: Por um erro do sistema, foi enviado para as(os) profissionais em que a multa será aplicada um e-mail com e-mail institucional do CRBio-03 e não do CRBio-09, pedimos que em caso de dúvida envie e-mail para financeiro2@crbio09.org.br.

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