Conforme prevê o art. 4º da Resolução CFBio Nº 617, de 10 de dezembro de 2021, o CRBio-09 deve substituir as Cédulas de Identidade Profissional e fazer a anotação nas Carteiras Profissionais dos Biólogos transferidos do CRBio-03, quando da migração dos registros.

A anotação e substituição, previstas no caput deste artigo, não acarretarão ônus aos biólogos. A secretaria do CRBio-09 realizará o chamamento gradual, por ordem alfabética.
Após o chamamento, os profissionais deverão entrar em contato com a secretaria do CRBio-09, por e-mail ou telefone, para verificar quais os documentos necessários para substituição/anotação.
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