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Cancelamento Registro de PJ

O Cancelamento do Registro de PJ pode ser solicitado pelos seguintes motivos:
  • Encerramento das atividades da PJ;

  • Encerramento das atividades na área das ciências biológicas;

  • Aplicação da pena de cancelamento em decorrência de infração disciplinar;

  • Decisão Judicial

  • Outros motivos, devidamente justificados que serão analisados pela COFEP e Plenário do CRBio-09.

  • Depois de protocolada no CRBio-09, sua solicitação será submetida na próxima Plenária para homologação, após deliberação será enviado um ofício para o e-mail cadastrado;

  • O registro de PJ é definitivo e, caso a empresa deseja um novo registro, deverá iniciar um processo de novo registro.;

  • A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade cujas finalidades básicas ou de prestação de serviço estejam ligadas à Biologia, estará sujeita à fiscalização do CRBio-09, respondendo administrativamente pelas infrações cometidas, assim como, poderão ser adotadas medidas no âmbito cível e penal;

  • O pedido de cancelamento não isenta a PJ de eventuais débitos pendentes em seu registro;

  • Para requerer baixa do TRT, a Pessoa Jurídica ou o Biólogo Responsável Técnico podem fazê-lo através do preenchimento do Requerimento para baixa do Termo de Responsabilidade Técnica       .  A Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário, ficará sujeita ao cancelamento do registro e demais sanções legais, conforme o parágrafo único do artigo 24 da Resolução CFBio nº 570/2020.

  • Em caso de dúvidas entre em contato com                                            (ASSUNTO: Dúvidas a respeito de Cancelamento de Registro de PJ)

  • Resolução CFBio nº 570/2020: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Jurídicas.”

  1. Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos);

  2. Preencha e assine o REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA      ;

  3. ​Você deverá enviar todos os documentos por e-mail,                                          Correios ou leve presencialmente na sede do CRBio-09;

  4. Apenas após o recebimento dos documentos irá iniciar o prazo para o cancelamento do registro, que será de 30 dias úteis;

  5. A solicitação será encaminhada para a análise da COFEP e em seguida para o Plenário (conjunto de Conselheiros) para deliberação;

  6. Após homologação do Plenário, será encaminhado ao representante legal da empresa ofício (para o seu  e-mail cadastrado) informando do cancelamento e será enviado para etiqueta para afixar na Carteira Profissional (similar a Carteira de Trabalho) na Seção "Anotações".

Localização
Conselho Regional de Biologia - 9ª Região (CRBio-09) 

Rua Cônego Bernardo, nº 101, Sala 902

Trindade 
Florianópolis/SC - CEP 88036-570
Telefone: (48) 3112-1420
E-mail: crbio09@crbio09.org.br 

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h30 às 17h

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