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Anuidade

As anuidades e descontos praticados pelo CRBio-09 estão de acordo com a Resolução CFBio nº 629/2022, com valor total de anuidade para 2023 de R$ 650,73.

IMPORTANTE
  • Para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2023;

  • Até 31/03/2023, as anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica são geradas eletronicamente através de link específico;

  • Após 01/04/2023, parcelamento da anuidade 2023, entre em contato pelo e-mail financeiro@crbio09.org.br.

Valores de acordo com a Resolução CFBio nº 629/2022
Prazo de pagamento
Valor
Desconto
Após 31/03/2023
R$ 650,73 *
-
Parcelamento com vencimentos para (31/01/2023, 28/02/2022 e 31/03/2023)
3x R$ 216,91
-
Até 31/03/2023
R$ 585,66
10%
Até 28/02/2023
R$ 520,59
20%
Até 31/01/2023
R$ 488,05
25%

* De acordo com o Inciso III, do parágrafo 2º do Art. 2º, da Resolução CFBio nº 629/2022, ficam autorizados os pedidos, ou adesões de parcelamentos da anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2023, a partir de 01/04/2023, no valor de R$ 650,73, acrescido de multa, juros e atualização monetária em até seis vezes.

Descontos

Os descontos nas anuidades para profissionais está regulamentado pela Resolução CFBio Nº 583, de 17 de dezembro de 2020 e pela Resolução CFBio Nº 330, de 13 de dezembro de 2013.

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Para pós-graduandos

O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu, em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da 9ª Região (CRBio-09).

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Portadores de doenças

Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, profissionais biólogos(as) que são portadores das doenças.

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Profissionais acima de 65 anos

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

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