Anuidade
Os valores são definidos pelo CFBio de acordo com a Resolução CFBio nº 748/2025.
IMPORTANTE
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Para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2026;
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Até 31/03/2026, as anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica são geradas eletronicamente através de link específico;
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Após 01/04/2026, para parcelamento da anuidade 2025, entre em contato pelo e-mail financeiro@crbio09.org.br.
Valores de acordo com a Resolução CFBio nº 748/2025
Prazo de pagamento | Desconto | Valor |
|---|---|---|
Até 31/01/2026 | 15% | R$ 624,18 |
Até 28/02/2026 | 10% | R$ 660,90 |
Até 31/03/2026 | - | R$ 734,33 |
Verificar condições de pagamento após 31/03/2026 | ||
Parcelamento em até 5x se solicitado até o dia 31/01/2026 | - | 5x R$ 146,86 |
De acordo com o parágrafo 1º do Art. 9º, da Resolução CFBio nº 748/2025, o parcelamento da anuidade em atraso, nas modalidades previstas no caput, deverá ser solicitado ao respectivo CRBio até o dia 31 de outubro de 2026, observados os seguintes limites de parcelas:
I - até 5 (cinco) parcelas, para solicitações realizadas até 31 de julho de 2026;
II - até 4 (quatro) parcelas, para solicitações realizadas em agosto de 2026;
III - até 3 (três) parcelas, para solicitações realizadas em setembro de 2026;
IV - até 2 (duas) parcelas, para solicitações realizadas em outubro de 2026.
Descontos
Os descontos nas anuidades para profissionais está regulamentado pela Resolução CFBio Nº 675, de 08 de dezembro de 2023.
Para pós-graduandos
O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu, em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de até 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da 9ª Região.
Portadores de doenças
Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, profissionais biólogos que são portadores de doenças e afecções descritas na Resolução CFBio n°675.
Profissionais acima de 65 anos
Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos nos últimos 10 anos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.




