Registro de Pessoa Jurídica
ATENÇÃO!
A Pessoa Jurídica cuja finalidade ou objeto de sua prestação de serviços esteja ligada às Ciências Biológicas está obrigada a registro ou cadastro e à emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Regional de Biologia – CRBio em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 724/2025, salvo se regularmente registrada em outro Conselho Profissional.
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A inscrição da PJ no CRBio implica na indicação de ao menos um(a) Responsável Técnico(a) (RT) biólogo(a) com habilitação profissional e experiência comprovada para atuação na área (ver abaixo);
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Cada profissional pode ser RT por um número ilimitado de Pessoas Jurídicas, desde que a carga de trabalho não ultrapasse 44 horas semanais. Serão considerados os TRTs vigentes e ARTs de cargo/função em aberto para a análise de carga horária;
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O RT pode ser profissional com registro secundário no CRBio-09 desde que as suas atividades sejam executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação ou posto de coleta de empresa na qual já atua como RT em jurisdição do CRBio de origem;
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O pedido de registro de PJ com pagamento da anuidade não configura a concessão imediata de registro, que somente será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho.
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As Pessoas Jurídicas que possuam registro em outros conselhos profissionais e também tenham registro no CRBio-09 estarão sujeitas ao pagamento da anuidade;
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Estão isentas do pagamento de anuidade:
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Pessoas Jurídicas de direito público;
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Pessoas Jurídicas consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos;
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Organizações da sociedade civil, desde que comprovada tal condição;
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Os(As) empresários(as) individuais Biólogos(as) regularmente registrados(as) em Conselho Regional de Biologia na condição de pessoa física.
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Os(As) empresários(as) individuais não Biólogos(as), que possuam um(a) profissional Biólogo(a) como Responsável Técnico(a), deverão pagar a anuidade referente à pessoa jurídica.
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Não serão aceitos registros de Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendedor Individual (MEI).
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Acesse
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Siga os passos indicados, inserindo os anexos solicitados em cada campo.
ATENÇÃO: SELECIONE SOMENTE AS ÁREAS DE TRT RELATIVAS À ATIVIDADE FIM DA EMPRESA E PARA AS QUAIS O BIÓLOGO RESPONSÁVEL TÉCNICO POSSUA COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 724/2025 (ver aba Documentos); -
Ao final do processo, serão gerados dois documentos:
a) Boleto da anuidade proporcional, de acordo com o capital social informado. Se identificada divergência entre o valor informado e o valor cadastrado na Receita Federal, a diferença será cobrada posteriormente;
b) Formulário de registro da Pessoa Jurídica. -
Após o pagamento do boleto, deve-se entrar em
Nesta página, será solicitado o login e senha registrados no procedimento de pré-cadastro. Depois, será disponibilizado espaço para anexar o formulário de registro preenchido e assinado. -
O sistema dará a possibilidade de agendamento para a entrega de documentos por correio ou pessoalmente. Este procedimento poderá ser ignorado caso os documentos sejam autenticáveis digitalmente (ver aba "documentos");
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Anexado o formulário, o CRBio receberá a solicitação de registro e procederá à conferência dos documentos anexados. A fiscalização poderá solicitar documentação complementar ou faltante;
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O pedido será encaminhado à Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) e, se deferido, passará ao Plenário para homologação. Em caso de indeferimento, a empresa poderá complementar a documentação;
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Após homologação do registro pelo Plenário, a ativação do registro será feita mediante emissão de ART de cargo/função pelo(a) Responsável Técnico(a) referente ao TRT obtido;
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A Pessoa Jurídica passará a ter acesso às seguintes certidões pelo seu sistema de autoatendimento:
a) Certidão de regularidade;
b) Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica. -
É necessário pagar a anuidade e renovar o Termo de Responsabilidade Técnica anualmente, até o dia 31 de março, pelo próprio sistema de autoatendimento.

