Registro de Pessoa Jurídica
ATENÇÃO!
A Pessoa Jurídica cuja finalidade ou objeto de sua prestação de serviços esteja ligada às Ciências Biológicas está obrigada a registro ou cadastro e à emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Regional de Biologia – CRBio em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 724/2025, salvo se regularmente registrada em outro Conselho Profissional.
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A inscrição da PJ no CRBio implica na indicação de ao menos um(a) Responsável Técnico(a) (RT) biólogo(a) com habilitação profissional e experiência comprovada para atuação na área (ver abaixo);
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Cada profissional pode ser RT por um número ilimitado de Pessoas Jurídicas, desde que a carga de trabalho não ultrapasse 44 horas semanais. Serão considerados os TRTs vigentes e ARTs de cargo/função em aberto para a análise de carga horária;
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O RT pode ser profissional com Registro Secundário no CRBio-09 desde as suas atividades sejam executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação ou posto de coleta de empresa na qual já atua como RT em jurisdição do CRBio de origem;
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O preenchimento do Requerimento de Registro de PJ não configura a concessão imediata de Registro, que somente será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho.
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As Pessoas Jurídicas que possuam registro em outros conselhos profissionais estarão sujeitas ao pagamento da anuidade;
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Estão isentas do pagamento de anuidade: as Pessoas Jurídicas de direito público, as consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos e as organizações da sociedade civil, desde que comprovada tal condição;
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Os(As) empresários(as) individuais Biólogos(as) regularmente registrados(as) em Conselho Regional de Biologia na condição de pessoa física estarão dispensados(as) do pagamento da anuidade referente à pessoa jurídica.
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Os(As) empresários(as) individuais não Biólogos(as), que possuam um(a) profissional como Responsável Técnico(a), deverão pagar a anuidade referente à pessoa jurídica.
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Não serão aceitos registros de Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendedor Individual (MEI).
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Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos) e encaminhar para ;
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A fiscalização poderá solicitar documentação complementar ou faltante;
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O pedido será encaminhado à Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) e, se deferido, passará ao Plenário para homologação. Em caso de indeferimento, a empresa poderá complementar a documentação;
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Após homologação do registro pelo Plenário, a ativação do registro será feita mediante: a) pagamento da anuidade proporcional, observadas as faixas de capital definidas em Resolução específica; b) pagamento das taxas de emissão de certidões; c) Emissão de ART de cargo/função pelo(a) Responsável Técnico(a) referente ao TRT obtido;
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Serão encaminhados à PJ, impressos e por e-mail: a Certidão de TRT, Certificado de Registro da Empresa e Certificado de Regularidade da Empresa.