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Áreas de Atuação

Resolução CFBio nº 227/2010 estabelece que o biólogo regularmente registrado poderá atuar em diversas áreas distintas, divididas em três grandes áreas: Meio Ambiente e Biodiversidade; Saúde; Biotecnologia e Produção.

  • Aquicultura: Gestão e Produção;

  • Arborização Urbana;

  • Auditoria Ambiental;

  • Bioespeleologia;

  • Bioética;

  • Bioinformática;

  • Biomonitoramento;

  • Biorremediação;

  • Controle de Vetores e Pragas;

  • Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;

  • Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos;

  • Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;

  • Ecodesign;

  • Ecoturismo;

  • Educação Ambiental;

  • Fiscalização/Vigilância Ambiental;

  • Gestão Ambiental;

  • Gestão de Bancos de Germoplasma;

  • Gestão de Biotérios;

  • Gestão de Jardins Botânicos;

  • Gestão de Jardins Zoológicos;

  • Gestão de Museus;

  • Gestão da Qualidade;

  • Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;

  • Gestão de Recursos Pesqueiros;

  • Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos;

  • Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;

  • Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;

  • Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;

  • Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos;

  • Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos;

  • Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;

  • Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica;

  • Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;

  • Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;

  • Licenciamento Ambiental;

  • Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);

  • Microbiologia Ambiental;

  • Mudanças Climáticas;

  • Paisagismo;

  • Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense;

  • Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas;

  • Responsabilidade Socioambiental;

  • Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;

  • Saneamento Ambiental;

  • Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade.

Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.

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