top of page

Registro Definitivo

ATENÇÃO!

Ter registro não garante a habilitação à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.

A emissão de ART está condicionada também ao atendimento à Resolução CFBio 300/2012.

  • O Registro Definitivo destina-se ao profissional que já possui o diploma devidamente registrado de Bacharel ou Licenciado, em História Natural, Ciências Biológicas em todas as suas especialidades ou Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia;

  • Caso só possua o Certificado ou Declaração de Colação de Grau, deve-se realizar o registro provisório;

  • Os Biólogos que já possuem registro ou que já foram registrados em outro CRBio, não poderão utilizar-se deste sistema para obtenção de novo registro;

  • Não há possibilidade de registro como Biólogo de portadores de diplomas ou certificados de formação pedagógica ou 2ª Licenciatura;

  • Para a concessão do Registro, o requerente deverá ter domicílio no Estado de Santa Catarina;

  • O preenchimento da Solicitação de Registro                                    e o pagamento do boleto não configuram a concessão imediata de Registro, que somente será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho;

  • Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas;

  • Resolução CFBio nº 16/2003: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”

  1. Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos);

  2. Acesse o                                      e acesse a “SOLICITAÇÃO DE REGISTRO";

  3. Efetue o pagamento da taxa;

  4. Envie todos os documentos (ver aba Documentos) via Correios ou leve presencialmente a sede do CRBio-09;

  5. Após o recebimento da documentação completa o CRBio-09 irá iniciar o prazo de 30 dias úteis para análise do registro e envio/entrega dos documentos profissionais;

  6. Após homologação do Plenário, serão confeccionados os documentos e enviados/entregues a(ao) profissional.

bottom of page