Registro Definitivo
ATENÇÃO!
Ter registro não garante a habilitação à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.
A emissão de ART está condicionada também ao atendimento à Resolução CFBio 300/2012.
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O Registro Definitivo destina-se ao profissional que já possui o diploma devidamente registrado de Bacharel ou Licenciado, em História Natural, Ciências Biológicas em todas as suas especialidades ou Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia;
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Caso só possua o Certificado ou Declaração de Colação de Grau, deve-se realizar o registro provisório;
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Os Biólogos que já possuem registro ou que já foram registrados em outro CRBio, não poderão utilizar-se deste sistema para obtenção de novo registro;
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Não há possibilidade de registro como Biólogo de portadores de diplomas ou certificados de formação pedagógica ou 2ª Licenciatura;
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Para a concessão do Registro, o requerente deverá ter domicílio no Estado de Santa Catarina;
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O preenchimento da Solicitação de Registro e o pagamento do boleto não configuram a concessão imediata de Registro, que somente será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho;
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Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas;
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Resolução CFBio nº 16/2003: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”
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Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos);
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Acesse o e acesse a “SOLICITAÇÃO DE REGISTRO";
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Efetue o pagamento da taxa;
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Envie todos os documentos (ver aba Documentos) via Correios ou leve presencialmente a sede do CRBio-09;
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Após o recebimento da documentação completa o CRBio-09 irá iniciar o prazo de 30 dias úteis para análise do registro e envio/entrega dos documentos profissionais;
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Após homologação do Plenário, serão confeccionados os documentos e enviados/entregues a(ao) profissional.