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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) consiste no registro (ou anotação) das atividades desempenhadas pelo biólogo e seu preenchimento é feito de forma on-line, pelo próprio profissional, pelo Serviços online do CRBio-09. Para todos os efeitos legais, é esse documento que define o biólogo responsável pelas atividades descritas (daí a expressão “de Responsabilidade Técnica”). Logo, a ART não deve ser registrada apenas pelos biólogos que assinam como Responsáveis Técnicos por alguma instituição, mas por todos os biólogos no exercício da profissão. Todas as atividades profissionais que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos, fiscalização, bem como outras atividades nas diversas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligadas devem ter ART. O instrumento é normatizado pelas Resolução CFBio nº 699/2024.

ATENÇÃO!

O registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é uma obrigação legal para o exercício da profissão. Trabalhos realizados por profissionais sem a devida ART podem ser questionados ou invalidados legalmente.

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Emissão de ART

A emissão de uma ART é realizada diretamente no sistema de ART Eletrônica do CRBio-09, por meio de formulário eletrônico. Não se faz necessário o envio de documentos para o CRBio-09, exceto se solicitado pelo setor de Fiscalização.

 

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Baixa de ART

Após o encerramento da atividade ou ao fim do vínculo empregatício o biólogo deverá dar baixa na ART.

O procedimento também é realizado diretamente no sistema de ART Eletrônica do CRBio-09

Não se faz necessário o envio de documentos para o CRBio-09, exceto se solicitado pelo setor de Fiscalização.

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Cancelamento de ART

Caso se enquadre em uma das possibilidades previstas pela Instrução Normativa CRBio-09 nº 07, de 10 de julho de 2023, o profissional poderá solicitar o cancelamento da ART.

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A importância da ART

É uma obrigação do profissional, conforme a Resolução do CFBio nº 665/2024. Assim, o exercício da profissão sem registro e sem ART é ilegal.

 

Somente por meio do protocolo das ARTs o Biólogo constituirá seu Acervo Técnico (espécie de currículo profissional expedido pelo CRBio com o conjunto de ARTs do profissional, requerido em determinadas situações formais, como alguns concursos públicos e/ou processos licitatórios).

 

É o mecanismo pelo qual os CRBios acompanham as atividades desenvolvidas pelos biólogos e, portanto, viabiliza a fiscalização do exercício profissional.

 

Garante à sociedade que o profissional portador da ART tem o acompanhamento do Conselho em suas atividades, motivo pelo qual certifica que aquele biólogo estará plenamente qualificado a desempenhar as atividades descritas no documento.

 

É a única forma de comprovação de experiência aceita pelos CRBios para outros fins, tais como para concessão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) às pessoas jurídicas que se registrem no CRBio, indicando um biólogo como Responsável Técnico ou para a concessão do Título de Especialista do Conselho.

Sobre a ART

Existem 2 tipos (ou naturezas) de Anotação de Responsabilidade Técnica:

 

1) Cargo ou função: é a ART registrada pelos biólogos que desempenham suas atividades de forma contínua, por período indeterminado, por meio de contrato de trabalho ou outro vínculo. Pode se tratar de um cargo/função técnica (biólogo, professor, técnico de nível superior, Responsável Técnico etc.); cargo administrativo ou gerencial; ou ainda cargo comissionado.

 

2) Prestação de serviços: é a ART registrada por biólogos que desempenham suas atividades de forma autônoma, por meio de contrato de prestação de serviços, ou por período determinado.

 

Uma vez protocolada uma ART referente à ocupação de um cargo ou função ela é válida enquanto não houver alterações no vínculo que o biólogo possui. Já na prestação de serviços, as atividades devem ser anotadas separadamente, representando cada uma delas uma ART (com período de duração equivalente ao declarado na ART de prestação do serviço).

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