
A importância da ART
É uma obrigação do profissional, conforme a Resolução do CFBio nº 699/2024, e o exercício da profissão sem registro e sem Anotação de Responsabilidade Técnica é irregular. A ART é o documento que define o biólogo responsável pelas atividades nela descritas. Logo, não deve ser registrada apenas por quem assina como Responsável Técnico por alguma instituição, mas por todos os biólogos no exercício da profissão.
Somente por meio da emissão das ARTs o Biólogo constituirá seu Acervo Técnico (espécie de currículo profissional expedido pelo CRBio com o conjunto de ARTs do profissional, requerido em determinadas situações formais, como alguns concursos públicos e/ou processos licitatórios).
É o mecanismo pelo qual os CRBios acompanham as atividades desenvolvidas pelos biólogos e, portanto, viabiliza a fiscalização do exercício profissional.
Garante à sociedade que o profissional portador da ART tem o acompanhamento do Conselho em suas atividades, motivo pelo qual certifica que aquele biólogo estará plenamente qualificado a desempenhar as atividades descritas no documento.
É a única forma de comprovação de experiência aceita pelos CRBios para outros fins, tais como a concessão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) às pessoas jurídicas que se registrem no CRBio, indicando um biólogo como Responsável Técnico, ou para a concessão do Título de Especialista.

Procedimentos
1) Cargo e função: é a ART registrada pelos biólogos que desempenham suas atividades de forma contínua, por período indeterminado, por meio de contrato de trabalho ou outro vínculo. Pode se tratar de um cargo/função técnica (biólogo, professor, técnico de nível superior, Responsável Técnico etc.); cargo administrativo ou gerencial; ou ainda cargo comissionado.
2) Prestação de serviços: é a ART registrada por biólogos que desempenham suas atividades de forma autônoma, por meio de contrato de prestação de serviços, ou por período determinado.
Uma vez protocolada uma ART referente à ocupação de um cargo ou função ela é válida enquanto não houver alterações no vínculo que o biólogo possui. Já na prestação de serviços, as atividades devem ser anotadas separadamente, representando cada uma delas uma ART (com período de duração equivalente ao declarado na ART de prestação do serviço).


