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Título de Especialidade Profissional - TEP

IMPORTANTE
  • É vedado o registro e a inscrição em mais de duas especialidades com base na mesma documentação (ART e/ou CAT);

O Biólogo regularmente habilitado e em dia com as suas obrigações perante o CRBio, poderá requerer o Título de Especialidade Profissional – TEP (Resolução CFBio n° 674/2023) desde que tenha:

 

  1. Registro ativo junto ao Sistema CFBio/CRBios por no mínimo de 5 anos, corridos ou alternados; e

  2. Experiência profissional comprovadas junto ao Sistema CFBio/CRBios, através dos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, que atestem pelo menos três anos de atividades desenvolvidas.

 

O profissional das Ciências Biológicas que requerer o Título de Especialidade Profissional com base em sua experiência profissional deverá comprovar o exercício de atividades nessa especialidade por um período total mínimo de três anos, corridos ou alternados, através dos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, em arquivo junto ao Sistema CFBio/CRBios.

 

Para atividades ainda em andamento no ato da solicitação do Título de Especialidade Profissional deverão ser apresentadas ARTs, para atividades finalizadas em datas anteriores à solicitação do título, deverão ser apresentadas CATs.

O prazo para análise do processo de concessão de Título de Especialista é de 30 dias após o recebimento de todos os documentos exigidos.

Obs.: Os documentos abaixo listados podem ser entregues na Sede do CRBio-09 ou enviados pelos Correios.

Documentação
  • Requerimento     , por escrito, à Presidência do CRBio informando a área da especialidade desejada, em conformidade com o que determina a Resolução específica, firmada de próprio punho ou com assinatura com certificação digital válida;

  • Formulário de Especificação do TEP        ;

  • Carteira Profissional do Biólogo requerente (livro azul);

  • Comprovante de Experiência Profissional (ART e/ou CAT);

  • Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 359,95 feito através de boleto que deverá ser solicitado via e-mail

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