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Licença de Registro

ATENÇÃO!

O Biólogo que, TEMPORARIAMENTE, não estiver exercendo atividades profissionais seja por motivo de doença, mudança de atividade profissional ou viagem ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando isento do pagamento das anuidades e demais obrigações, no período em que perdurar a licença.

  • Para que a licença do Registro Profissional seja deferida, o Biólogo não deve ter nenhum processo ético/disciplinar em andamento;

  • A licença é concedida por 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez a pedido, ficando o profissional impedido de exercer qualquer atividade na área das Ciências Biológicas enquanto a licença do registro estiver em vigor;

  • O pedido protocolado no CRBio-09 até dia 31 de março, isenta o Biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento;

  • Caso haja necessidade de prorrogação da licença, a solicitação deverá ser protocolada em até 15 (quinze) dias antes do vencimento, para evitar incorrer na ativação automática do registro; 

  • O profissional licenciado poderá solicitar o cancelamento de sua licença a qualquer tempo, através de requerimento por escrito, dirigido ao Presidente do CRBio-09;

  • Ao término da licença, o registro do Biólogo retorna automaticamente à condição de ativo, implicando todas as obrigações previstas na legislação, inclusive cobrança de anuidades e voto;

  • A Resolução CFBio nº 16/2003 “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”

  1. Você deverá enviar via Correios ou entregar pessoalmente os seguintes documentos:

    • Requerimento de Licença devidamente preenchido e assinado      

    • Carteira Profissional de Biólogo (a carteira azul tipo livro) para ser arquivada;

    • Cédula de Identidade de Biólogo (semelhante ao RG/CNH) para ser arquivada;

    • Comprovante de pagamento da taxa (solicitar por email                                                     ).

  2. O prazo para análise da licença é de até 30 dias úteis após o recebimento da documentação completa;

  3. A solicitação será encaminhada ao Plenário para deliberação.

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