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Cancelamento Registro

O Cancelamento do Registro pode ser solicitado pelos seguintes motivos
  • Vencimento do prazo de validade do registro provisório;

  • Encerramento das atividades na área das ciências biológicas a requerimento do interessado (não vai mais atuar como Biólogo);

  • Aplicação da pena de cancelamento em decorrência de infração disciplinar;

  • Decisão Judicial;

  • Falecimento, após o recebimento de comunicado por escrito.

  • Depois de protocolada no CRBio-09, sua solicitação será submetida na próxima Plenária para homologação, após deliberação será enviado um ofício para o e-mail cadastrado;

  • Ao pedido de cancelamento, se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.

  • O registro ficará cancelado por tempo indeterminado e o profissional poderá solicitar a reativação a qualquer momento mantendo o mesmo nº de registro;

  • O pedido de cancelamento não isenta o profissional dos débitos pendentes em seu registro;

  • Todas as ARTs e/ou TRTs em andamento devem ser finalizadas, antes de solicitar o Cancelamento do Registro (em caso de dúvida, entre em contato com fiscal@crbio09.org.br);

  • Resolução CFBio nº 707/2024: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”

  1. Você deverá enviar via Correios ou entregar pessoalmente os seguintes documentos:

    • Requerimento de Cancelamento devidamente preenchido e assinado       ;   

    • Carteira Profissional de Biólogo (a carteira azul tipo livro) para ser arquivada;

    • Cédula de Identidade de Biólogo (semelhante ao RG/CNH) para ser arquivada;

    • Comprovante de pagamento da taxa (solicitar por email                                                     ).

  2. O prazo para análise do cancelamento é de até 30 dias úteis após o recebimento da documentação completa;

  3. A solicitação será encaminhada ao Plenário para deliberação.

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