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Inclusão ou Substituição de TRT

ATENÇÃO!

A inclusão ou substituição de Responsável Técnico incidirá taxa de nova TRT e o prazo de validade da TRT será até 31 de março de ano subsequente. O processo é similar ao pedido de registro de PJ, considerando os mesmos prazos, pois faz-se necessário a análise do RT pela COFEP.

  • Não há limites de Responsáveis Técnicos em uma mesma PJ;

  • Cada PJ inscrita no CRBio deverá ter ao menos um(a) (1) Responsável Técnico(a) biólogo(a) por meio de TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, com habilitação profissional para atuação na área comprovada (Ver abaixo);

  • Cada profissional pode ser Responsável Técnico por até três (3) Pessoas Jurídicas distintas (IMPORTANTE: Se uma empresa tiver filiais, cada filial será considerada uma PJ distinta);

  • O RT deve ser profissional registrado(a) com Registro Definitivo no CRBio-09 (Resolução CFBio N. ), não sendo mais permitido RT com registro secundário;

  • O preenchimento do Requerimento de Inclusão ou Substituição de TRT e o pagamento da Taxa de TRT  não configuram a concessão da TRT, que somente será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho;

  • Empresas de direito público, as consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendor Individual (MEI) ou aquelas que estejam regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogo, são isentas das anuidades e taxa de inscrição, e somente serão cobradas taxas do Termo de Responsabilidade Técnica ou de renovação de TRT;

  • Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas;

  • Em caso de dúvidas entre em contato com                                      (ASSUNTO: Dúvidas a respeito de Inclusão ou Substituição de TRT vinculada a PJ registrada no CRBio-09)

  • Resolução CFBio nº 570/2020: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT”.

  1. Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos);

  2. Preencha o REQUERIMENTO INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

  3. Envie toda a documentação para o e-mail                                           (ASSUNTO: Inclusão/Substituição de TRT vinculada a Pessoa Jurídica registrada no CRBio-09) (ver aba documentos);

  4. Após verificar se toda a documentação foi entregue, a secretaria irá enviar guia (boleto) de pagamento da taxa de TRT;

  5. Efetue o pagamento da taxa e envie o comprovante para o CRBio-09, em resposta ao e-mail da anteriormente enviado pela secretaria;

  6. Apenas após a confirmação do pagamento desta taxa, iniciará o prazo de 30 dias úteis para análise da inclusão / substituição da TRT;

  7. A documentão será encaminhada para a Comissão de Fiscalização e Orientação do Exercício Profissional (COFEP) para avaliação;

  8. Após o parecer da COFEP seguirá para deliberação em Plenário do CRBio-09;

  9. Após homologação do Plenário, serão enviadas as taxas de Emissão de TRT e Anuidades, e após confirmação dos pagamentos serão confeccionados os documentos (Certidão de TRT, Certificado de Registro da Empresa e Certificado de Regularidade da Empresa) e enviados ao requerente.

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