Renovação de TRT
ATENÇÃO!
Renove sua TRT até dia 31 de março, caso não seja renovado, sua TRT será cancelada e um novo processo de TRT deverá ser inciado.
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A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão e deve ser renovada anualmente;
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Caso o TRT não seja renovado até este prazo, a TRT será cancelada e a empresa terá até 30 dias para iniciar novo processo de registro de TRT (ainda que com o mesmo profissional e nas mesmas áreas da anterior);
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Caso a pessoa jurídica não deseja renovar o TRT e/ou indicar um novo profissional, ela deve solicitar o Cancelamento do Registo;
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A não renovação da TRT ou indicação de novo profissional acarretará na possibilidade de autuação da empresa, podendo o Registro ser cancelado e demais sanções legais;
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O procedimento de renovação de TRT é simples e rápido, não requerer o envio de documentos ao CRBio-09, base nos enviar o REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE TRT, conforme indicado abaixo;
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Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas;
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Em caso de dúvidas entre em contato com (ASSUNTO: Dúvidas a respeito de Renovação de TRT);
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Resolução CFBio nº 570/2020: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT”.
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Acesso o , imprima a guia de renovação de TRT e a da anuidade da PJ (até o dia 31 de março);
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Caso a Pessoa Jurídica for isenta de Anuidade (Ver em "Registro de Pessoa Jurídica os casos"), envie junto com o Requerimento o comprovante de Regularidade em outro conselho (se for o caso) ou informe que trata-se de empresa enquadrada no na isenção;
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Caso não tenha efetuado o pagamento da anuidade até 31 de março, entre em contato pelo e-email (Assunto: Solicitação de Guias de Anuidade e Renovação de TRT);
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Após efetuar o pagamento destas taxas, baixe e preencha o REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE TRT ;
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Encaminhe o Requerimento para o e-mail (Assunto: Solicitação de Renovação de TRT);
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Após comprovação do pagamento (apenas no dia útil posterior ao pagamento) inicia o prazo de 7 dias úteis para análise e envio (por e-mail) dos seguintes documentos:
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Certificado do Registro da Pessoa Jurídica;
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Certidão da TRT
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Certificado de Regularidade da Pessoa Jurídica;
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Caso a empresa necessite destes documentos impressos, deverá solicitar o envio ao CRBio-09.