top of page

Desconto para portadores de doença e afecções

  • Requerimento para solicitação de desconto        ;

  • Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, os Biólogos que são portadores das doenças seguintes , utilizando-se como parâmetro a redação do inciso XIV, do art. 6º, Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004 e a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22/2022: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico, conforme a Resolução CFBio n°675 de 2023;

  • O desconto de noventa por cento, previsto não isenta o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

  • O pedido de desconto para o portador de doenças e afecções previstas, deve ser protocolado no respectivo CRBio até o dia 28 de fevereiro, acompanhado do original ou cópia autenticada do laudo médico se processo físico.

Pode ser tudo digital?

Todo o processo de desconto pode ser realizado por e-mail, desde que as assinaturas dos documentos possam ser validadas nas seguintes plataformas:

bottom of page