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Inclusão ou Substituição de TRT

ATENÇÃO!

A inclusão ou substituição de Responsável Técnico incidirá taxa de novo TRT e o prazo de validade do TRT será até 31 de março de ano subsequente. O processo é similar ao pedido de registro de PJ, considerando os mesmos prazos, pois se faz necessária a análise de documentação do responsável técnico pela COFEP.

  • Não há limites de Responsáveis Técnicos em uma mesma PJ;

  • Cada PJ inscrita no CRBio deverá ter ao menos um(a) (1) Responsável Técnico(a) biólogo(a) por meio de TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, com habilitação profissional comprovada para atuação na área (Ver abaixo);

  • Cada profissional pode ser Responsável Técnico por até três (3) Pessoas Jurídicas distintas (IMPORTANTE: Se uma empresa tiver filiais, cada filial será considerada uma PJ distinta);

  • O RT deve ser profissional registrado(a) com Registro Definitivo no CRBio-09 (Resolução CFBio nº 626 de 13 de agosto de 2022 ), não sendo mais permitido RT com registro secundário;

  • O preenchimento do Requerimento de Inclusão ou Substituição de TRT e o pagamento da Taxa de TRT  não configuram a concessão da TRT, que somente será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho;

  • Empresas de direito público, as consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendor Individual (MEI) ou aquelas que estejam regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogo, são isentas das anuidades e taxa de inscrição;

  • Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas;

  • Em caso de dúvidas entre em contato com                                       (ASSUNTO: Dúvidas a respeito de Inclusão ou Substituição de TRT vinculada a PJ registrada no CRBio-09);

  • As empresas isentas de anuidade por estarem registradas em outros conselhos deverão enviar, junto ao pedido de renovação de TRT, documento comprobatório de regularidade e responsabilidade técnica no conselho em que tiverem responsável técnico;

  • Para requerer baixa do TRT, a Pessoa Jurídica ou o Biólogo Responsável Técnico podem fazê-lo através do preenchimento do Requerimento para baixa do Termo de Responsabilidade Técnica.       A Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário, ficará sujeita ao cancelamento do registro e demais sanções legais, conforme o parágrafo único do artigo 24 da Resolução CFBio nº 570/2020;

  • Resolução CFBio nº 570/2020: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT”.

  1. Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos);

  2. Preencha o REQUERIMENTO INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

  3. Envie toda a documentação para o e-mail                                           (ASSUNTO: Inclusão/Substituição de TRT vinculada a Pessoa Jurídica registrada no CRBio-09) (ver aba documentos);

  4. Após a confirmação do recebimento de toda documentação iniciará o prazo de 30 dias úteis para análise da inclusão / substituição da TRT;

  5. A documentação será encaminhada para a Comissão de Fiscalização e Orientação do Exercício Profissional (COFEP) para avaliação;
  6. Após o parecer da COFEP seguirá para deliberação em Plenário do CRBio-09;

  7. Após homologação do Plenário, serão enviadas as taxas de Emissão de TRT e Anuidades, e após confirmação dos pagamentos serão confeccionados os documentos (Certidão de TRT, Certificado de Registro da Empresa e Certificado de Regularidade da Empresa) e enviados ao requerente.

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