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Inclusão ou Substituição de TRT

ATENÇÃO!

A inclusão ou substituição de Responsável Técnico (RT) pode ser realizada a qualquer tempo, quando houver baixa de responsável técnico a pedido ou por vencimento.

•    Cada profissional pode ser RT por um número ilimitado de Pessoas Jurídicas, desde que a carga de trabalho não ultrapasse 44 horas semanais. Serão considerados os TRTs vigentes e ARTs de cargo/função em aberto para a análise de carga horária.
•    O RT pode ser profissional com Registro Secundário no CRBio-09 desde as suas atividades sejam executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação ou posto de coleta de empresa na qual já atua como RT em jurisdição do CRBio de origem.
•    O preenchimento do Requerimento de Inclusão/substituição de TRT não configura a concessão imediata de Registro, que somente será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho.

•    Reunir toda a documentação (ver aba documentos) e encaminhar para                                           ;
•    A fiscalização poderá solicitar documentação complementar ou faltante.
•    O pedido será encaminhado à Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) e, se deferido, passará ao Plenário para homologação. Em caso de indeferimento, a empresa poderá complementar a documentação.
•    Após homologação pelo Plenário, a ativação do TRT será feita mediante: a) pagamento da taxa de emissão de certidão; d) Emissão de ART de cargo/função pelo(a) Responsável Técnico(a) referente ao TRT obtido.
•    A Certidão de TRT será encaminhada, impressa e por e-mail, à PJ.

 

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