Emissão da ART
ATENÇÃO!
Todas as etapas de emissão, baixa e impressão de ART são realizadas diretamente pelo sistema de ART Eletrônica no Serviços Online.
Cancelamento de ART deve ser solicitado por requerimento endereçado a fiscalização, conforme Instrução Normativa.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail fiscal@crbio09.org.br ou por telefone.
Procedimentos
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Acesse o sistema ART Eletrônica do CRBio-09;
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Clique em "Preencher Formulário ART - Clique Aqui";
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Preencha sua ART (Ver Manual da ART);
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Revise e clique em Confirmar;
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Imprima a ART e o boleto da taxa;
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IMPORTANTE: Se o preenchimento de início de seu trabalho for superior a 30 dias, o sistema gerará automaticamente a guia com o valor da multa de 5% do valor da taxa de ART. Caso o início das atividades seja superior a um ano da data de emissão da ART, será cobrada multa de 10%;
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Após a impressão da ART deve-se proceder obrigatoriamente as assinaturas do contratante e contratado, guarde as vias para caso seja solicitada pela fiscalização.
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Não é necessário o envio da ART para o CRBio-09
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Para que as ARTs façam parte do Acervo Técnico do profissional, após o término do serviço é necessário solicitar a baixa por conclusão (Ver Baixa de ART).
Primeiro Acesso
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Acesse o sistema ART Eletrônica do CRBio-09;
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Clique em "1º acesso? Para obter senha de acesso, clique aqui.";
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Informe o número de Registro no CRBio-09 (com seis dígitos) complete com o seu CPF e clique em ENVIAR;
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A sua senha será enviada para o e-mail registrado (não esqueça de verificar no seu spam);
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Acesse o sistema novamente e aceite o "TERMO DE RESPONSABILIDADE" para poder iniciar o uso do sistema de ART Eletrônica.
Principais Resoluções do CFBio relacionadas à emissão de ART
Resolução CFBio nº 11/2003: “Dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo”.
Resolução CFBio nº 126/2007: “Altera o Art. 6º da Resolução nº 11 de 05 de julho de 2003, tratando da imposição de multa pelo descumprimento do prazo para efetuação da ART e dá outras providências.”.
Resolução CFBio nº 10/2003: “Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo”
Resolução CFBio nº 227/2010: “Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.”
Resolução CFBio nº 699/2024: "Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências."