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Emissão da ART

ATENÇÃO!

Todas as etapas de emissão, baixa e impressão de ART são realizadas diretamente pelo sistema de ART Eletrônica no Serviços Online.

Cancelamento de ART deve ser solicitado por requerimento endereçado a fiscalização, conforme Instrução Normativa.

Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail fiscal@crbio09.org.br ou por telefone.

Procedimentos
  1. Acesse o sistema ART Eletrônica do CRBio-09;

  2. ​Clique em "Preencher Formulário ART - Clique Aqui";

  3. Preencha sua ART;

  4. Revise e clique em Confirmar;

  5. Imprima a ART;

    • IMPORTANTE: A ART deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do início das atividades, mediante o preenchimento de formulário próprio. O não atendimento do prazo especificado ensejará, para a efetivação da ART, a imediata aplicação de multa proporcional ao valor da anuidade vigente, calculada da seguinte forma:

    • 20% (vinte por cento), quando a data do início das atividades não ultrapassar um ano da data de emissão da ART;

    • 30% (trinta por cento), quando a data do início das atividades ultrapassar um ano da data de emissão da ART.

  6. Após a impressão da ART deve-se proceder obrigatoriamente as assinaturas do contratante e contratado, guarde as vias para caso seja solicitada pela fiscalização.

  7. Não é necessário o envio da ART para o CRBio-09

  8. Para que as ARTs façam parte do Acervo Técnico do profissional, após o término do serviço é necessário solicitar a baixa por conclusão (Ver Baixa de ART).

Primeiro Acesso 
  1. Acesse o sistema ART Eletrônica do CRBio-09;

  2. ​Clique em "1º acesso? Para obter senha de acesso, clique aqui.";

  3. Informe o número de Registro no CRBio-09 (com seis dígitos) complete com o seu CPF e clique em ENVIAR; 

  4. A sua senha será enviada para o e-mail registrado (não esqueça de verificar no seu spam);

  5. Acesse o sistema novamente e aceite o "TERMO DE RESPONSABILIDADE" para poder iniciar o uso do sistema de ART Eletrônica.

Principais Resoluções do CFBio relacionadas à emissão de ART

Resolução CFBio nº 11/2003: “Dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo”.

Resolução CFBio nº 126/2007: “Altera o Art. 6º da Resolução nº 11 de 05 de julho de 2003, tratando da imposição de multa pelo descumprimento do prazo para efetuação da ART e dá outras providências.”.

Resolução CFBio nº 10/2003: “Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo”

Resolução CFBio nº 227/2010: “Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.”

Resolução CFBio nº  699/2024: "Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o Acervo Técnico Profissional e dá outras providências."

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