Cancelamento Registro de PJ
Baixa de TRT
O Cancelamento do Registro de PJ pode ser solicitado pelos seguintes motivos:
• Encerramento das atividades da PJ;
• Encerramento das atividades na área das ciências biológicas;
• Inscrição em outro Conselho Profissional;
• Outros motivos, devidamente justificados que serão analisados pela COFEP e Plenário do CRBio-09.
O Cancelamento ex officio é previsto em alguns casos:
• Aplicação da pena de cancelamento em decorrência de infração disciplinar;
• Decisão Judicial;
• Não renovação do Termo de Responsabilidade Técnica.
• O cancelamento do registro ou cadastro implica no imediato cancelamento da certidão correspondente e do Termo de Responsabilidade Técnica.
• No ato de protocolo do requerimento de cancelamento, quando couber, deverá ser calculado o valor proporcional correspondente à anuidade vigente, que passará a integrar o débito da Pessoa Jurídica interessada.
• Embora não impeçam o cancelamento do registro, os eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de quitação junto à Tesouraria do CRBio.
• O cancelamento não inviabilizará a solicitação de reativação do registro ou cadastro, desde que atendidas as condições previstas na Resolução CFBio nº 724/2025.
• Indeferido o pedido de cancelamento de registro, caberá solicitação de reconsideração ao Regional que proferiu a decisão, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, sendo facultada a juntada de novos documentos. Sustentado o indeferimento, caberá recurso ao CFBio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, sendo facultada a juntada de novos documentos. O pedido de recurso deve ser encaminhado ao Regional que proferiu a decisão, para envio à instância recursal.
• A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade ou prestação de serviços nas áreas das Ciências Biológicas estará sujeita à fiscalização do Conselho Regional competente e poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal.
• Para requerer baixa do TRT, a Pessoa Jurídica ou o(a) Biólogo(a) Responsável Técnico(a) podem fazê-lo através do preenchimento do Requerimento para baixa do TRT . A Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização. Caso contrário, ficará sujeita ao cancelamento do registro.
1. Reúna a documentação exigida (ver aba Documentos) e encaminhe para ;
2. A solicitação será encaminhada para análise da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) e, em seguida, ao Plenário;
3. Após homologação do Plenário, será encaminhado ofício ao representante legal da empresa (por correios e e-mail) informando o cancelamento.