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Cancelamento Registro de PJ
Baixa de TRT

O Cancelamento do Registro de PJ pode ser solicitado pelos seguintes motivos:

•    Encerramento das atividades da PJ;
•    Encerramento das atividades na área das ciências biológicas;
•    Inscrição em outro Conselho Profissional;
•    Outros motivos, devidamente justificados que serão analisados pela COFEP e Plenário do CRBio-09.

 

O Cancelamento ex officio é previsto em alguns casos:
•    Aplicação da pena de cancelamento em decorrência de infração disciplinar;
•    Decisão Judicial;
•    Não renovação do Termo de Responsabilidade Técnica.

•    O cancelamento do registro ou cadastro implica no imediato cancelamento da certidão correspondente e do Termo de Responsabilidade Técnica.
•     No ato de protocolo do requerimento de cancelamento, quando couber, deverá ser calculado o valor proporcional correspondente à anuidade vigente, que passará a integrar o débito da Pessoa Jurídica interessada.
•     Embora não impeçam o cancelamento do registro, os eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de quitação junto à Tesouraria do CRBio.
•     O cancelamento não inviabilizará a solicitação de reativação do registro ou cadastro, desde que atendidas as condições previstas na Resolução CFBio nº 724/2025.
•    Indeferido o pedido de cancelamento de registro, caberá solicitação de reconsideração ao Regional que proferiu a decisão, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, sendo facultada a juntada de novos documentos. Sustentado o indeferimento, caberá recurso ao CFBio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, sendo facultada a juntada de novos documentos. O pedido de recurso deve ser encaminhado ao Regional que proferiu a decisão, para envio à instância recursal.
•    A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade ou prestação de serviços nas áreas das Ciências Biológicas estará sujeita à fiscalização do Conselho Regional competente e poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal.
•    Para requerer baixa do TRT, a Pessoa Jurídica ou o(a) Biólogo(a) Responsável Técnico(a) podem fazê-lo através do preenchimento do Requerimento para baixa do TRT        .  A Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização. Caso contrário, ficará sujeita ao cancelamento do registro.

 

1.    Reúna a documentação exigida (ver aba Documentos) e encaminhe para                                           ;
2.    A solicitação será encaminhada para análise da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) e, em seguida, ao Plenário;
3.    Após homologação do Plenário, será encaminhado ofício ao representante legal da empresa (por correios e e-mail) informando o cancelamento.

Localização
Conselho Regional de Biologia - 9ª Região (CRBio-09) 

Rua Cônego Bernardo, nº 101, Sala 902

Trindade 
Florianópolis/SC - CEP 88036-570
Telefone: (48) 3112-1420
E-mail: crbio09@crbio09.org.br 

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h30 às 17h

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