Cancelamento Registro de PJ e TRT
O registro da sua empresa no CRBio-09 pode ser encerrado de duas formas:
quando a própria empresa solicita ou quando o Conselho toma a iniciativa.
1. Quando a Empresa solicita o cancelamento:
Você pode pedir o encerramento do registro se a empresa passar por uma das seguintes situações:
• Fechamento da empresa: Se a Pessoa Jurídica encerrou totalmente suas atividades.
• Mudança de foco: Se a empresa continuar aberta, mas parar de trabalhar na área de Ciências Biológicas.
• Troca de Conselho: Inscrição em outro Conselho Profissional.
• Outros motivos: Qualquer outra razão, desde que você apresente uma justificativa que será avaliada pela COFEP e Plenário do CRBio-09.
2. Quando o Conselho cancela o registro (Cancelamento Ex Officio):
Nestes casos, o Conselho retira o registro "de ofício", ou seja, por determinação legal ou administrativa:
• Aplicação da pena de cancelamento em decorrência de infração disciplinar.
• Ordem Judicial: Quando uma decisão judicial determina que o registro deve ser cancelado.
• Não renovação do Termo de Responsabilidade Técnica: se o documento não for renovado no prazo de 30 dias após o vencimento, o registro pode ser cancelado automaticamente.
⚠️ Atenção: O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica implica no imediato cancelamento da certidão correspondente e do Termo de Responsabilidade Técnica;
💰 Embora não impeçam o cancelamento do registro, os eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de quitação junto à Tesouraria do CRBio.
🚨 Importante: A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade ou prestação de serviços nas áreas das Ciências Biológicas estará sujeita à fiscalização do Conselho Regional competente e poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal.
1. Preparação: Separe todos os documentos listados em formato PDF.
2. Envie os documentos por e-mail para
3. Após homologação do Plenário, será encaminhado ofício ao representante legal da empresa (por correios e e-mail) informando o cancelamento.
⚠️ Indeferido o pedido de cancelamento, caberá solicitação de reconsideração ao Regional que proferiu a decisão, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, sendo facultada a juntada de novos documentos. Sustentado o indeferimento, caberá recurso ao CFBio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, sendo facultada a juntada de novos documentos. O pedido de recurso deve ser encaminhado ao Regional que proferiu a decisão, para envio à instância recursal.

