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Licença de Registro

ATENÇÃO!

O Biólogo que, TEMPORARIAMENTE, não estiver exercendo atividades profissionais seja por motivo de doença, mudança de atividade profissional ou viagem ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando isento do pagamento das anuidades e demais obrigações, no período em que perdurar a licença.

  • O pedido de licença deverá ser concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período. O requerimento de renovação de licença deverá ser protocolado no CRBio com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência.

  • A Resolução CFBio 707/2024 aborda, entre outros temas, a licença de registro de pessoas físicas. Consulte o texto completo da normativa.

Informações Importantes

  •  O pedido de licença só será aceito se acompanhado de todos os documentos listados. 

  • A justificativa para o não exercício da profissão deve ser acompanhada de documentos comprobatórios. 

  • Mestrandos e doutorandos realizam pesquisas e, portanto, exercem atividades na área da Biologia.

  • O requerimento de licença e seu deferimento não isentam débitos até a data do protocolo. Débitos inadimplidos permanecem devidos. 

  • A resposta ao pedido de licença de registro será enviada por e-mail 

  • Todas as ARTs e/ou TRTs em andamento devem ser finalizadas, antes de solicitar o Licença do Registro (em caso de dúvida, entre em contato com fiscal@crbio09.org.br).

a)    Requerimento de licença com a exposição de motivos, devidamente preenchido e assinado;
b)    Apresentação de documentos que comprovem o não exercício da profissão. (Exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificamente as páginas de identificação, todas que tenham assinatura de empregador e a primeira página que não tenha assinatura; Contracheque; Comprovante de aposentadoria; Publicação no DOU se funcionário público; ou, Declaração em papel timbrado da empresa onde trabalha, informando o cargo atual e sua descrição. Para residência no exterior, apresentar documentos que comprovem a estadia.)
c)    Carteira Profissional de Biólogo (a carteira azul tipo livro) para ser arquivada;
d)    Cédula de Identidade de Biólogo (semelhante ao RG/CNH) para ser arquivada;

Localização
Conselho Regional de Biologia - 9ª Região (CRBio-09) 

Rua Cônego Bernardo, nº 101, Sala 902

Trindade 
Florianópolis/SC - CEP 88036-570
Telefone: (48) 3112-1420
E-mail: crbio09@crbio09.org.br 

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h30 às 17h

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