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Conselho Regional de Biologia - 9ª Região
Santa Catarina

Perguntas Frequentes
Registro
ART
Financeiro
Pessoa Jurídica e Responsabilidade Técnica
Estética
Outros
CONSELHO PROFISSIONAL: Pessoa jurídica de direito público. Os Conselhos Regionais e o respectivo Conselho Federal formam uma autarquia federal de regime especial, criada por lei para regular, orientar e fiscalizar o exercício profissional.
Os Conselhos Regionais são responsáveis pelo registro dos profissionais e pela fiscalização da atividade em sua jurisdição, garantindo que a profissão seja exercida apenas por pessoas habilitadas. Também podem aplicar multas e penalidades, além de representar judicialmente contra o exercício ilegal da profissão.
O Conselho Federal é o órgão superior do Sistema, responsável pela edição de normas e pelo julgamento, em grau de recurso, de processos éticos e administrativos.
ASSOCIAÇÃO: Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada para reunir profissionais de interesses comuns.
As associações promovem cursos, eventos, publicações e atividades voltadas à atualização e ao aprimoramento profissional, além de contribuir para a valorização e divulgação da profissão.
A filiação é livre e voluntária.
SINDICATO: Pessoa jurídica de direito privado responsável pela defesa dos interesses trabalhistas e econômicos da categoria.
Os sindicatos atuam na busca por melhores salários, benefícios e condições de trabalho, além de realizar negociações coletivas, acordos e dissídios coletivos. Também possuem legitimidade para representar a categoria nas esferas judicial e extrajudicial. A filiação é livre e voluntária.
Conforme o Art. 1ª da Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, o registro nos CRBios é pressuposto indispensável ao exercício legal da profissão de Biólogo.
Caso você pretenda atuar pontualmente dentro da área de jurisdição do CRBio-09 você deve solicitar seu registro secundário através do link: https://sistemacrbio09.com.br/crbioonline/
Caso você pretenda se mudar permanentemente para a área de jurisdição do CRBio-09 você deverá solicitar sua transferência de registro para seu Conselho de origem.
Toda a documentação anexada digitalmente no processo de registro deve também ser enviada fisicamente para a sede do Conselho. Lembrando que, documentos oficiais que possuam formas de autenticação digital podem ser enviados em cópia simples, no entanto, os documentos que não possuem devem ser autenticados via Cartório.
Documentos como Ficha Cadastral e Folha espelho não precisam de autenticação.
Se você trabalha em alguma das áreas de atuação do Biólogo regulamentadas pela Resolução CFBio nº 700/2024, está obrigado(a) ao registro e emissão de ART, independentemente do nome do cargo.
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