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Renovação de TRT

ATENÇÃO!

Renove seu Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) até dia 31 de março de cada ano.

Após esse prazo, o TRT será baixado e a empresa poderá ter o registro cancelado.

•    A certidão de TRT tem validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão e deve ser renovada anualmente;
•    Caso o TRT não seja renovado até este prazo, será cancelado e a empresa terá até 30 dias para solicitar inclusão de responsável técnico (ainda que com o mesmo profissional e nas mesmas áreas da certidão anterior);
•    Caso a pessoa jurídica não deseje renovar o TRT e/ou indicar um novo profissional, ela deve solicitar o Cancelamento de Registro da empresa;
•    A empresa que não renovar o TRT ou indicar novo profissional estará sujeita ao cancelamento do registro.

1.    Acesse o serviço de autoatendimento                                        e imprima a guia da anuidade da PJ para realizar o pagamento (até o dia 31 de março); Caso não tenha efetuado o pagamento da anuidade no prazo, entre em contato pelo e-mail                                                   ;
2.    Todo o procedimento de renovação de TRT deve ser realizado no próprio sistema de autoatendimento. Dúvidas podem ser encaminhadas para                                                .

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