Renovação de TRT
ATENÇÃO!
Renove seu Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) até dia 31 de março de cada ano.
Após esse prazo, o TRT será baixado e a empresa poderá ter o registro cancelado.
• A certidão de TRT tem validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão e deve ser renovada anualmente;
• Caso o TRT não seja renovado até este prazo, será cancelado e a empresa terá até 30 dias para solicitar inclusão de responsável técnico (ainda que com o mesmo profissional e nas mesmas áreas da certidão anterior);
• Caso a pessoa jurídica não deseje renovar o TRT e/ou indicar um novo profissional, ela deve solicitar o Cancelamento de Registro da empresa;
• A empresa que não renovar o TRT ou indicar novo profissional estará sujeita ao cancelamento do registro.
1. Acesse o serviço de autoatendimento e imprima a guia da anuidade da PJ para realizar o pagamento (até o dia 31 de março); Caso não tenha efetuado o pagamento da anuidade no prazo, entre em contato pelo e-mail ;
2. Todo o procedimento de renovação de TRT deve ser realizado no próprio sistema de autoatendimento. Dúvidas podem ser encaminhadas para .

